Arguição de Descumprimento — Cultivo de cannabis para uso medicinal
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADPF 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Relatora: Ministra ROSA WEBER
Brasília, vinte e três (23) de agosto de dois mil e vinte e um (2021).
I. FUNDAMENTAÇÃO
O direito à saúde, consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, compreende o acesso a tratamentos médicos necessários, inclusive aqueles baseados em substâncias controladas quando tal uso seja respaldado por prescrição médica adequada.
A criminalização indiscriminada do cultivo de cannabis, sem considerar a finalidade terapêutica individual, desconsidera o princípio da proporcionalidade e viola o direito à saúde dos pacientes que dependem destes tratamentos.
II. DISPOSITIVO
Dá-se provimento parcial à arguição para reconhecer que o cultivo individual de cannabis, realizado por pacientes com prescrição médica de produtos derivados da planta e sem finalidade comercial, não constitui crime.
This ruling grants the primary claim, establishing authority in the Constitutional Law domain.
Supremo Tribunal Federal — top-tier authority. Binding on lower courts in Brasil.
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